(*) decreto nº 53.918, de 13 de maio de 1964.
Retifica o enquadramento das funções da Comissão Coordenadora da.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto número 52.144, de 25 de junho de 1963,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente a que se refere o art. 1º do Decreto nº 50.142, de 27 de janeiro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento das funções da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º Os efeitos das retificações a que se refere êste decreto prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.
H. Castelo Branco
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 14 de maio de 1964.