Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 53.925, de 20 de maio de 1964.
Prorroga, até 31 de maio de 1964, o prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 53.787, de 20 de março de 1964.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de maio de 1964 o prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 53.787, de 20 de março de 1964.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 1964; 143º da Independência do Brasil e 76º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Gouveia da Bulhões