DECRETO Nº 53.936, DE 29 DE MAIO DE 1964.
Suspende a execução do disposto no Decreto nº 52.275, de 17 de julho de 1963 e no Decreto nº 53.010, de 27 de novembro de 1963 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica suspensa até ulterior regulamentação a execução do disposto nos Decretos números 52.275, de 17 de julho de 1963 e 53.010, de 27 de novembro de 1963, os quais instituíram o Conselho Nacional de Política Salarial e regularam sua competência e funcionamento.
Art. 2º Os Ministros de Estado para o Planejamento, do Trabalho e Previdência Social, da Fazenda, da Viação e Obras Públicas, das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio apresentarão, no prazo improrrogável de sessenta (60) dias, a minuta do Decreto que regulará a organização e competência e o funcionamento o Conselho Nacional de Política Salarial.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1964; 143º da Independência e 76º da república.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Arnaldo Sussekind
Daniel Faroco
Mauro Thibau
Roberto de Oliveira Campos