Decreto Nº 53.940, DE 3 DE junho DE 1964.
Revoga o Decreto nº 53.533, de 5 de Fevereiro de 1964, que instituiu a Campanha Nacional de Desenvolvimento das Escolas da Comunidade (CANDEC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que lhe expõe o Ministro de Estado da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.533 de 5 de Fevereiro de 1964 que institui a Campanha Nacional de Desenvolvimento das Escolas da Comunidade (CANDEC).
Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura expedirá os atos necessários ao encerramento das atividades da Campanha a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 3 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Lacerda