DECRETO Nº 53.941, DE 3 DE JUNHO DE 1964.

Revoga os Decretos nº 53.470, de 2 de janeiro de 1964 e 53.531, de 5 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

CONSIDERANDO que, nos têrmos da Constituição, cumpre a União cooperar com auxílio pecuniário para o desenvolvimento dos sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal (art. 170);

CONSIDERANDO que o auxílio da União relativo ao ensino primário provém do respectivo Fundo Nacional (art. 170, parágrafo único);

CONSIDERANDO que os recursos do Fundo Nacional do Ensino Primário serão, têrmos da Lei de Diretrizes e Bases, aplicados de acôrdo com os Planos de Educação;

CONSIDERANDO que o Plano Trienal de Educação já prevê as formas pelas quais se exercerá o auxílio da União aos sistemas locais de ensino primário;

CONSIDERANDO que o Orçamento da União consigna as dotações que relativas aos auxílios em apreço, caberão aos Estados e ao Distrito Federal;

CONSIDERANDO que os planos estaduais de aplicação dos recursos provenientes do auxílio federal poderão acolher, em cada Unidade Federação, a necessidade de à atender a melhoria das condições de remuneração dos professôres primários;

CONSIDERANDO que a forma adotada para o auxílio pecuniário da União e a que mais se coaduna com os princípios de descentralização administrativa que devem informar a ação dos Poderes Públicos no regime federativo;

CONSIDERANDO, finalmente, que inexiste lei instituindo recursos para a suplementação federal de vencimentos de servidores públicos, estaduais e municipais,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos nº 53.470, de 5 de fevereiro de 1964, e 53.531, de 5 de fevereiro de 1964, que dispõem sôbre suplementação de vencimentos de professôres primário, estaduais e municipais, e a execução e fiscalização dos convênios referentes ao Plano Trienal de Educação e sôbre norma para elaboração dos planos de aplicação dos recursos respectivos.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda