DECRETO Nº 53.945, DE 4 DE JUNHO DE 1964.

Declara sem efeito o Decreto número 53.555, de 7 de fevereiro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º São declaradas sem efeito as alterações introduzidas pelo Decreto nº 53.555, de 7 de fevereiro de 1964, publicado no Diário Oficial de 17 do mesmo mês e ano.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Suplicy de Lacerda