DECRETO Nº 53.974, DE 19 DE JUNHO DE 1964.

Abre pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$600.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 4.316, de 23 de dezembro de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Estado da Guanabara, destinado a auxiliar os festejos comemorativos do quadricentenário da Cidade do Rio de Janeiro, em 1965.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Octávio Gouveia de Bulhões