DECRETO Nº 53.976, DE 19 DE JUNHO DE 1964.

Revoga os Decretos ns. 50.322 de 7 de março de 1961 e 1.895, de 18 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam revogados os Decretos ns. 50.322, de 7 de março de 1961 e 1.895, de 18 de dezembro de 1962.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Moacyr Veloso Cardoso de Oliveira

Nelson Lavenère Wanderley