Decreto nº 53.984, de 25 de junho de 1964.
Revoga o Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964 que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos preços de venda de medicamentos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 53.584, de 21 de fevereiro de 1964, que dispõe sôbre a uniformização e contrôle dos prêços de venda de medicamentos, cuja execução foi prorrogada pelo Decreto 53.900, de 30 de abril do corrente ano.
Art. 2º O Ministério da Indústria e Comércio, por seus órgãos próprios e de acôrdo com suas atribuições legais, procederá a estudos sôbre a situação da indústria e do comércio de produtos farmacêuticos, sugerindo medidas urgentes no tocante aos problemas de uniformização de preços e do respectivo contrôle.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Raymundo Britto
Daniel Faraco