decreto nº 53.997, de 3 de julho de 1964.

Extingue o Grupo Executivo da Industria Naval e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica extinto o Grupo Executivo da Industria Naval (GEIN), criado pelo Decreto nº 50.520, de 3 de maio de 1961, subordinado ao Ministério da Viação e Obras Públicas e posteriormente, ao Ministério da Industria e Comércio pelo Decreto nº 53.898, de 29 de abril de 1964.

Art. 2º As atribuições do órgão extinto passam a ser privativas da Comissão de Marinha Mercante, na forma de sua legislação específica.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

h. castello branco

Juarez Távora

Daniel Faraco