Decreto nº 54.012 de 10/07/1964
Decreto nº 54.012 de 10/07/1964
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | REGULAMENTA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 192 DA LEI 4.328, DE 30 DE ABRIL DE 1964, E O ARTIGO 13 DA LEI 4.345, DE 26 DE JUNHO DE 1964, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/07/1964] (p. 6157, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 15/07/1964] (p. 6276, col. 1) |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , FIXAÇÃO , LIMITAÇÃO , CALCULO , DIARIAS , DIREITOS , FUNCIONARIOS , CIVIL , MILITAR , UNIÃO FEDERAL .
NORMAS , PROCEDIMENTO , PAGAMENTO , DIARIAS , SERVIDOR , BRASILIA (DF) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/09/1964] (p. 8785, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |