Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.021, DE 14 DE JULHO DE 1964.
Retifica a Lei nº 1.951, de 16 de setembro de 1963 do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda sob nº 287.752-63,
decreta:
Art. 1º Fica ratificada a Lei número 1.951 de 16 de setembro de 1963, do Estado da Bahia, que dispõe sôbre a exploração do serviço de loteria, diretamente pelo Govêrno do mesmo Estado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões