DECRETO Nº 54.023, DE 16 DE JULHO DE 1964.

Extingue no Ministério das Relações Exteriores a Comissão designada por Decreto de 22 de janeiro de 1963 para examinar a questão das chamadas “Northern Utilities”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Artigo único. Fica extinta a Comissão designada por Decreto de 22 de janeiro de 1963, publicado no Diário Oficial de 6 de fevereiro de 1963, para, no prazo máximo de cento e vinte dias, examinar a situação jurídica das emprêsa “The Pará Eletric Railways and Lighting Company, Limited”, “The Ceará Tramway, Litht and Power Company Limited” e “The Manaos Tramways and Light Company, Limited”, apresentando conclusão sôbre a pretenção das mesmas a indenização por parte do Govêrno federal.

Brasília, 16 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Vasco da Cunha