DECRETO Nº 54.060, DE 28 DE JULHO DE 1964.
Abre pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor de órgãos setoriais nêle jurisdicionados, o crédito extraordinário de Cr$8.380.000.000,00, para o fim que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal,
Tendo ouvido o Tribunal de Contas acerca da legalidade da abertura do crédito extraordinário, tendo em vista o que dispõe o art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública;
CONSIDERANDO que os estados litorâneos da Bahia ao Maranhão, e também o nordeste de Minas Gerais, vêm sofrendo, desde janeiro do corrente ano, seguidamente, calamidades, por efeito de adversos regimes pluviométricos e conseqüentes inundações, com danos vultosos para vias e obras públicas;
CONSIDERANDO que, pela intensidade do flagelo e extensão da zona atingida, se impõe o socorro imediato da União, a se consubstanciar na reparação integral e efetiva dos referidos danos,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, em favor de órgãos setoriais nêle jurisdicionados, o crédito extraordinário de Cr$8.380.000.000,00 (oito bilhões trezentos e oitenta milhões de cruzeiros) a fim de atender a reparações de vias e obras públicas danificadas por inundações, no corrente ano, nos estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão e Minas Gerais.
Art. 2º A destinação pormenorizada do montante acima, em cada setor do Ministério e Estado, por vias obras públicas, danificadas, obedecerá às relações contidas nos relatórios dos serviços regionais tempestivamente coordenadas naquela Secretaria de Estado com o programa que fôr aprovado pelo respectivo titular.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora