DECRETO Nº 54.086, DE 8 DE AGôSTO DE 1964.
Atribui ao 2º Batalhão Ferroviário as missões que menciona e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso l da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam atribuídas ao 2º Batalhão Ferroviário as seguintes missões:
- Construção do trecho ferroviário Uberlândia - Araguari - Pires do Rio;
- Construção de trabalhos complementares da Infraestrutura e a super - estrutura no trecho ferroviário Pires do Rio - Brasília.
Art. 2º A Diretoria de Vias de Transporte do Ministério da Guerra e do Departamento Nacional de Estradas de Ferro deverão elaborar convênio, no prazo de 30 dias, para a consecução do constante no art. 1º, o qual será submetido à homologação dos Ministros da Guerra e Viação e Obras Públicas.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CasteLlo Branco
Artur da Costa e Silva
Juarez Távora