DECRETO Nº 54.112, DE 11 DE AGÔSTO DE 1964.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento, áreas de terreno situadas em Belém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.766, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública par fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras de Saneamento as áreas de terreno a seguir especificadas, destinadas ao alargamento e à modernização da Avenida Almirante Tamandaré, em Belém, Estado do Pará, representada na planta nº 07 do 2º DFOS, que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.
I - Área compreendida entre os limites: rua Dr. Assis e margem direita do Rio de Guamá, em baixamar médio; linhas retas paralelas ao eixo projetado do Canal Tamandaré, em construção, situadas respectivamente a 10,50m (dez metros e cinqüenta centímetros) à direita e 19,00m (dezenove metros) à esquerda do mesmo eixo;
II - Área compreendida entre os limites: ruas Angelo Custódio e doutor Assis; alinhamento da antiga Avenida Almirante Tamandaré e o eixo do Canal Tamendaré em construção;
III - Área compreendida entre os limites: ruas Gurupá e Dr. Assis e linha paralela ao eixo do Canal Tamandaré, em construção, situada a 19,50m (dezenove metros e cinqüenta centímetros) à direita do mesmo eixo.
Art. 2º A desapropriação a que se refere o presente decreto é considerada de urgência para os efeitos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O Departamento Nacional de Obras de Saneamento fica autorizado, com os seus próprios recursos, a promover e executar, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora