DECRETO Nº 54.180, DE 24 DE AGôSTO DE 1964.

Declara públicas, de uso comum, as águas do curso que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940; combinado que o edital de classificação, publicado no Diário Oficial, não suscitou quaisquer contestações ou reclamações,

DECRETA:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Mato Grosso, as águas do curso d’água denominado “Córrego da Cachoeira Vermelha”, “Tadarimana” e “Tadarimana” respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que nasce no “Pantanalzinho”, situado no ponto de junção das divisas dos Municípios de Alto Garça, Guiratinga e Rondonópolis.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência de 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau