DECRETO Nº 54.188, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.

Institui a Semana Nacional da Criança Excepcional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a ”Semana Nacional da Criança Excepcional”, que deverá ser comemorada, anualmente, de 21 a 28 de agôsto, em todo o território nacional.

Art. 2º O Ministro da Educação e Cultura expedirá instruções a todos os órgãos que lhe sejam subordinados e recomendações as instituições vinculadas, direta ou indiretamente, ao seu Ministério, para que se dê o maior relêvo à “Semana Nacional da Criança Excepcional”.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília, DF., 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Flávio Lacerda