DECRETO Nº 54.190, DE 24 DE AGÔSTO DE 1964.

Autoriza a Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional a doar ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem o terreno que menciona, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com os Arts. 1.165 e 1.130 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º É a Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional autorizada a fazer doação ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da área de16.579,70m2 (dezesseis mil, quinhentos e setenta e nove metros quadrados e setenta centímetros quadrados) situada no quilômetro 19 da rodovia Rio-Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n 146.201-59.

Art. 2º Destina-se o terreno mencionado no Artigo anterior à duplicação do leito daquela rodovia, tornando-se nula a doação, sem direito a qualquer indenização se ao terreno, no todo ou em parte, fôr dada utilização diversa da ora prevista.

Brasília, 24 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Otávio Gouvêa de Bulhões

Juarez Távora