DECRETO Nº 54.217, DE 28 DE AGÔSTO DE 1964.
Modifica o Regime do Conselho Federal de Educação, aprovado pelo Decreto nº 52.617, de 7 de outubro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, I, da Constituição, e atendendo ao que dispõe o art. 9º letra h, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1963,
decreta:
Art. 1º Ao artigo 21 do Regimento do Conselho Federal de Educação acrescente-se:
g) Serviço de Contabilidade
Art. 2º O art. 24 do referido Regimento passará a ter a seguinte redação:
Cabem ao Serviço de Administração e Material os trabalhos de expediente da Secretaria-Geral, bem como os relativos a pessoal, e ao Serviço de Contabilidade os trabalhos relativos à contabilidade e ao movimento financeiro do Conselho.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agôsto de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Flávio Suplicy de Lacerda