DECRETO Nº 54.237, DE 2 DE SETEMBRO DE 1964.

Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), para atender às despesas de que trata o artigo 1º da Lei nº 4.235, de 17 de junho de 1963, destinada ao ginásio “Euclides da Cunha”, no Território de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no art. 1º da Lei nº 4.235, de 17 de junho de 1963, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos Têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), como auxílio destinado ao equipamento dos gabinetes e laboratórios de História Natural, Física e Química do Ginásio “Euclides da Cunha”, no Território de Roraima.

Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1964, 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Octavio Gouveia de Bulhões

Flavio Suplicy de Lacerda