DECRETO Nº 54.269, DE 08 DE SETEMBRO DE 1964.
Torna sem efeito despacho exarado em Parecer do Gabinete Militar e cria Comissão para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição e, tendo em vista o que consta do Processo nº 3.754, de 1964, do Ministério das Minas e Energia,
resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o despacho exarado no Parecer nº 29.717, de 1963 do Gabinete Militar, publicado no Diário Oficial de 23-7-63 às fôlhas 6.366-67.
Art. 2º Criar Comissão, para no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após sua instalação, examinar o Contrato entre a entidade polonesa “Centrala Handlu Zagranicznego ObjetoW Przemyslo – CEKOP”, e a Comissão do Plano do Carvão Nacional - CPCAN, propondo as medidas que se tornarem necessárias.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo Marechal R/1 Armando Dubois Ferreira e terá como membros representantes das seguintes entidades: Consultoria Geral da República, Ministério das Relações Exteriores, Comissão do Plano do Carvão Nacional e Centrais Elétricas Brasileiras S. A. - ELETROBRÁS, que deverão ser indicados pelos respectivos órgãos.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thilau.
Vasco da Cunha