DECRETO Nº 54.270, DE 8 DE SETEMBRO DE 1964.

Autoriza o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis a ceder, gratuitamente, ao Instituto do Açúcar e do Álcool, área de terreno localizada no pôrto de Aracaju, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e no têrmos do art. 125, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica o Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis, autarquia vinculada ao Ministério da Viação e Obras Púbicas, autorizado a ceder, gratuitamente, ao Instituto do Açúcar e do Álcool, autarquia jurisdicionada ao Ministério da Indústria e Comércio, uma área de terreno medindo 3.000,00 m2, localizada no pôrto de Aracaju, Estado de Sergipe, destinada à construção de um armazém para estocagem de açúcar, de acôrdo com a planta nº 9 que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Ministério da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Juarez Tavora

Daniel Faraco