DECRETO Nº 54.271, DE 9 DE SETEMBRO DE 1964.
Modifica o Art. 10 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 11 de setembro de 1941.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO
Que o frete marítimo é na realidade o conjunto de despesas em que incorre uma mercadoria para ser transportada de pôrto a pôrto;
Que o presente sistema vem acarretando dificuldades para a emissão de conhecimentos de embarque e entraves à livre movimentação de mercadorias na navegação de cabotagem;
Que é necessário fazer com que os armadores participem com mais interêsse e responsabilidade na carga e descarga das mercadorias que lhe são confiadas para transporte,
decreta:
Art. 1º O art. 10 do Regulamento da Comissão de Marinha Mercante, aprovado pelo Decreto nº 7.838, de 11 de setembro de 1941, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Por frete se compreende a remuneração do transporte de pôrto a pôrto, incluídas todas as despesas para a manipulação da carga anteriores ou posteriores a êsse transporte.”
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora