DECRETO Nº 54.286, DE 14 DE SETEMBRO DE 1964.
Prorroga o prazo a que se referem os arts. 2º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962 e 1º dos Decretos números 1.396, de 19 de setembro de 1962, 1.878 de 13 de dezembro de 1962, 51.863, de 25 de março de 1963, 52.148, de 25 de junho de 1963 e 52.477, de 16 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição; e
CONSIDERANDO a necessidade de complementar e atualizar os estudos que forem cometidos pelo art. 3º do Decreto nº 814, de 31 de março de 1962, à intervenção na Companhia Telefônica Brasileira;
CONSIDERANDO que tais estudos são indispensáveis para que o Govêrno Federal possa, no mais curto prazo, decidir quanto à situação da Companhia Telefônica Brasileira no quadro de uma solução nacional harmoniosa para os problemas das telecomunicações,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto nº 52.477, de 16 de setembro de 1963.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos