DECRETO Nº 54.367, DE 1º DE OUTUBRO DE 1964.
Fixa valôres de gratificações especiais aos Diretores da Comissão do Plano do Carvão Nacional (C.P.C.A.N.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição,
decreta:
Art. 1º o valor mensal base da Tabela de Gratificações Especiais da Comissão do Plano do Carvão Nacional, de que trata o Decreto nº 52.282, de 22 de julho de 1963, é fixado em Cr$417.000,00 (quatrocentos e dezessete mil cruzeiros) para o Presidente Cr$392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil cruzeiros) para o Vice-Presidente e Cr$367.000,00 (trezentos e sessenta e sete mil cruzeiros) para os demais Diretores, a partir de 1º de junho de 1964.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau