decreto nº 54.374, de 5 de outubro de 1964.
Outorga a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS concessão para derivar águas do ribeirão Sarzedo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 43 e 62 do Código de Águas, e
CONSIDERANDO que a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, necessita derivar águas do ribeirão Sarzedo, para aplicação em sua indústria de refino de petróleo,
decreta:
Art. 1º Fica outorgada a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRÁS, concessão para derivar águas do ribeirão Sarzedo, Distrito de Sarzedo, Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessárias à operação da Refinaria Gabriel Passos.
Parágrafo único. A concessionária deverá apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério das Minas e Energia, os respectivos projetos e orçamentos dentro do prazo de cento e vinte (120) dias.
Art. 2º A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau