DECRETO Nº 54.381, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado, a promover as desapropriações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização do aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras, no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto número 34.926, de 12 de janeiro de 1954, à Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado.
Gleba 3 - Área de noventa e três mil e quatrocentos (93.400) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Maria Agostini.
Gleba 4 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Comunidade Católica Alto Palmeiras.
Gleba 5 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Escola Municipal Alto Palmeiras.
Gleba 21 - Área de vinte e um mil e duzentos (21.200) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Deliro Dalpiaz.
Gleba 22 - Área de vinte e sete mil trezentos e vinte (27.320) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Pedro Barbosa dos Santos.
Gleba 25 - Área de quarenta e oito mil e quatrocentos (48.400) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Querino Longo.
Gleba 49 - Área de vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta (25.840) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Sidonio Mongarda.
Gleba 50 - Área de trinta e seis mil novecentos e vinte (36.920) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bonn.
Gleba 53 - Área de mil e oitenta (1.080) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Mario Sopelato.
Gleba 55 - Área de sete mil trezentos e quarenta (7.340) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Angelo Trontini.
Gleba 56 - Área de cinco mil e novecentos (5.900) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à firma Ricardo Beyer S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura.
Gleba 57 - Área de setecentos e oitenta (780) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Mitra Diocesana de Joinville.
Gleba 60 - Área de seis mil setecentos e setenta (6.770) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Germano Bertaldi.
Gleba 61 - Área de dez mil setecentos e setenta (10.770) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Ciro Rosa.
Gleba 62 - Área de cinco mil quinhentos e trinta (5.530) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Modestino Campestrini.
Gleba 65 - Área de trinta e oito mil cento e noventa (38.190) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bona.
Parágrafo único. As áreas de terra acima discriminadas estão indicadas nas plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia.
Art. 2º A Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A. fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias por acaso nelas contidas.
Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152 e 9.811, respectivamente, de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
RET01+++
DECRETO Nº 54.381, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras, no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado, a promover as desapropriações.
(Publicado do Diário Oficial, de 8 de outubro de 1964)
Retificação
Na página 9.130, 4ª coluna, artigo 1º,
ONDE SE LÊ:
... Decreto nº 34.926, de 12 de janeiro de (ilegível), ...
LEIA-SE:
... Decreto nº 34.926, de 12 de janeiro de 1954, ...
Na mesma coluna, citação gleba,
ONDE SE LÊ:
... Gleba 25 - ...
LEIA-SE:
... Gleba 23 - ...
Na página 9.131, 1ª coluna, citação Gleba 50,
ONDE SE LÊ:
... à Companhia Colonizadora Bonn ...
LEIA-SE:
... à Companhia Colonizadora Bona ...
Ainda na mesma página e coluna, citação Gleba 49,
ONDE SE LÊ:
... atribuída a Sidonio Mongarda ...
LEIA-SE:
... atribuída a Sidonio Mengarda ...
Pág. 9.131, 1ª coluna, Gleba 53.
ONDE SE LÊ:
... propriedade atribuída a Mário Sopelato.
LEIA-SE:
... propriedade atribuída a Mario Ropelato.
Na Gleba 55,
ONDE SE LÊ:
Propriedade atribuída a Angelo Trontini,
LEIA-SE:
Propriedade atribuída a Angelo Trentini.
Na Gleba 56,
ONDE SE LÊ:
... propriedade atribuída a Angelo Trontini.
LEIA-SE:
... propriedade atribuída a Angelo Trentini.
Na Gleba 60,
ONDE SE LÊ:
... propriedade atribuída a Germano Bertaldi.
LEIA-SE:
... propriedade atribuída a Germano Bertoldi.
Na Gleba 61,
ONDE SE LÊ:
... propriedade atribuída a Ciro Rosa.
LEIA-SE:
... propriedade atribuída a Ciro Bona.