DECRETO Nº 54.381, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado, a promover as desapropriações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização do aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras, no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, cuja concessão foi outorgada pelo Decreto número 34.926, de 12 de janeiro de 1954, à Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado.

Gleba 3 - Área de noventa e três mil e quatrocentos (93.400) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Maria Agostini.

Gleba 4 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Comunidade Católica Alto Palmeiras.

Gleba 5 - Área de trezentos e dez (310) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Escola Municipal Alto Palmeiras.

Gleba 21 - Área de vinte e um mil e duzentos (21.200) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Deliro Dalpiaz.

Gleba 22 - Área de vinte e sete mil trezentos e vinte (27.320) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Pedro Barbosa dos Santos.

Gleba 25 - Área de quarenta e oito mil e quatrocentos (48.400) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Querino Longo.

Gleba 49 - Área de vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta (25.840) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Sidonio Mongarda.

Gleba 50 - Área de trinta e seis mil novecentos e vinte (36.920) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bonn.

Gleba 53 - Área de mil e oitenta (1.080) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Mario Sopelato.

Gleba 55 - Área de sete mil trezentos e quarenta (7.340) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Angelo Trontini.

Gleba 56 - Área de cinco mil e novecentos (5.900) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à firma Ricardo Beyer S.A. - Indústria, Comércio e Agricultura.

Gleba 57 - Área de setecentos e oitenta (780) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Mitra Diocesana de Joinville.

Gleba 60 - Área de seis mil setecentos e setenta (6.770) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Germano Bertaldi.

Gleba 61 - Área de dez mil setecentos e setenta (10.770) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Ciro Rosa.

Gleba 62 - Área de cinco mil quinhentos e trinta (5.530) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída a Modestino Campestrini.

Gleba 65 - Área de trinta e oito mil cento e noventa (38.190) metros quadrados, imóvel êsse de propriedade atribuída à Companhia Colonizadora Bona.

Parágrafo único. As áreas de terra acima discriminadas estão indicadas nas plantas aprovadas pelo Ministro das Minas e Energia.

Art. 2º A Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A. fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação das áreas indicadas, com as benfeitorias por acaso nelas contidas.

Art. 3º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pelos Decretos-leis números 4.152 e 9.811, respectivamente, de 6 de março de 1942 e 9 de setembro de 1946.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau

RET01+++

DECRETO Nº 54.381, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.

Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo de energia hidráulica de um trecho do rio Cedros e de outro de seu afluente Palmeiras, no distrito de Arrozeira, Município de Timbó, Estado de Santa Catarina, e autoriza a Emprêsa Fôrça e Luz Santa Catarina S.A., com sede na cidade de Blumenau, no mesmo Estado, a promover as desapropriações.

(Publicado do Diário Oficial, de 8 de outubro de 1964)

Retificação

Na página 9.130, 4ª coluna, artigo 1º,

ONDE SE :

... Decreto nº 34.926, de 12 de janeiro de (ilegível), ...

LEIA-SE:

... Decreto nº 34.926, de 12 de janeiro de 1954, ...

Na mesma coluna, citação gleba,

ONDE SE :

... Gleba 25 - ...

LEIA-SE:

... Gleba 23 - ...

Na página 9.131, 1ª coluna, citação Gleba 50,

ONDE SE :

... à Companhia Colonizadora Bonn ...

LEIA-SE:

... à Companhia Colonizadora Bona ...

Ainda na mesma página e coluna, citação Gleba 49,

ONDE SE :

... atribuída a Sidonio Mongarda ...

LEIA-SE:

... atribuída a Sidonio Mengarda ...

Pág. 9.131, 1ª coluna, Gleba 53.

ONDE SE :

... propriedade atribuída a Mário Sopelato.

LEIA-SE:

... propriedade atribuída a Mario Ropelato.

Na Gleba 55,

ONDE SE :

Propriedade atribuída a Angelo Trontini,

LEIA-SE:

Propriedade atribuída a Angelo Trentini.

Na Gleba 56,

ONDE SE :

... propriedade atribuída a Angelo Trontini.

LEIA-SE:

... propriedade atribuída a Angelo Trentini.

Na Gleba 60,

ONDE SE :

... propriedade atribuída a Germano Bertaldi.

LEIA-SE:

... propriedade atribuída a Germano Bertoldi.

Na Gleba 61,

ONDE SE :

... propriedade atribuída a Ciro Rosa.

LEIA-SE:

... propriedade atribuída a Ciro Bona.