DECRETO Nº 54.382, DE 5 DE OUTUBRO DE 1964.
Declara de utilidade pública diversas áreas de terra necessárias ao aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso, do rio Taguari e seus afluentes, e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - a promover sua desapropriação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
decreta:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública as seguintes áreas de terra necessárias à realização, pela Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA, de aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso, do rio Taquari e seus afluentes, representadas nas plantas integrantes do processo da Divisão de Águas nº 1.950-45, situadas nos Estados de São Paulo e Paraná:
Município de Xavantes - Estado de São Paulo
1. Área de 464.882 (quatrocentos e sessenta e quatro mil oitocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Pacheco e Silva.
2. Área de 2.451.460 (dois milhões quatrocentos e cinqüenta e um mil quatrocentos e sessenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Luiz Pacheco e Silva.
3. Área de 253.132 (duzentos e cinqüenta e três mil cento e trinta e dois), 968 (novecentos e sessenta e oito) e 154.944 (cento e cinqüenta e dois mil novecentos e quarenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Wilson Nogueira.
4. Área de 473.836 (quatrocentos e setenta e três mil oitocentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Filetti.
5. Área de 304.436 (trezentos e quatro mil quatrocentos e trinta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Jorge Amin Maluf.
6. Área de 1.081.014 (hum milhão oitenta e um mil e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Olavo e Gabriel Rodrigues da Silva.
7. Área de 101.156 (cento e um mil cento e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Lourenço da Silva.
8. Área de 184.888 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e oitenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Boanerges Alves Lima.
9. Área de 144.474 (cento e quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fidelcino da Silva Guidéu.
10. Área de 142.296 (cento e quarenta e dois mil duzentos e noventa e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ernesto e Armando Spagola.
11. Área de 246.598 (duzentos e quarenta e seis mil quinhentos e noventa e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ernesto e Armando Spagola, Açunta Spagola e Filhos.
12. Área de 97.042 (noventa e sete mil e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída aos Irmãos Abanez.
13. Áreas de 158.994 (cento e cinqüenta e oito mil novecentos e noventa e quatro) e 52.030 (cinqüenta e dois mil e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída ao Espólio de Euclides da Silva Guidéu.
Município de Ipauçu - Estado de São Paulo
14. Área de 497.068 (quatrocentos e noventa e sete mil e sessenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Boanerges Alves de Lima.
15. Área de 12.584 (doze mil quinhentos e oitenta e quatro) e 34.606 (trinta e quatro mil e seiscentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fidelcino da Silva Guidéu.
16. Área de 698.476 (seiscentos e noventa e seis mil e quatrocentos e setenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Ernesto e Armando Spagola.
17. Área de 102.608 (cento e dois mil seiscentos e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Basílio Eminelli.
18. Áreas de 106.480 (cento e seis mil e quatrocentos e oitenta), 195.536 (cento e noventa e cinco mil quinhentos e trinta e seis) e 325.006 (trezentos e vinte e cinco mil e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastiana Cunha Bueno.
19. Área de 800.052 (oitocentos mil e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Tito e Hugo Salvania.
20. Área de 2.001.582 (dois milhões e um mil quinhentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Otávio Pinheiro Machado.
21. Área de 1.404.084 (hum milhão quatrocentos e quatro mil e oitenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Renato Pinheiro Machado.
22. Área de 294.272 (duzentos e noventa e quatro mil e duzentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usina Salto Palmital.
23. Área de 1.162.326 (um milhão cento e sessenta e dois mil trezentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Amélia de Mello Machado.
24. Área de 15.246 (quinze mil duzentos e quarenta e seis) e 467.302 (quatrocentos e sessenta e sete mil trezentos e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos Whasterly.
25. Área de 79.618 (setenta e nove mil seiscentos e dezoito metros quadrados, de propriedade atribuída a Maria Levisa e Herdeiros.
Município de Bernardinho de Campos - Estado de São Paulo
26. Área de 132.616 (cento e trinta e dois mil seiscentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Matielo.
27. Área de 1.210 (hum mil duzentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Soares.
28. Área de 289.432 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e trinta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Mendes Salomão.
29. Área de 746.812 (setecentos e quarenta e seis mil oitocentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Ribeiro.
Município de Piraju - Estado de São Paulo
30. Área de 271.766 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e sessenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastião Piedade.
31. Área de 62.678 (sessenta e dois mil seiscentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Salomão Prziprorka.
32. Área de 38.478 (trinta e oitomil quatrocentos e setenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Paulo Kodama.
33. Área de 39.930 (trinta e nove mil novecentos e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Kithi Kodama e Herdeiros.
34. Área de 157.542 (cento e cinqüenta e sete mil quinhentos e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Joaquim Ribeiro.
35. Área de 304.920 (trezentos e quatro mil novecentos e vinte) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Carneiro do Val.
36. Área de 76.956 (setenta e seis mil novecentos e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Lauro Moreno.
37. Área de 83.248 (oitenta e três mil duzentos e quarenta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Avelino Antônio Manabo.
38. Área de 87.846 (oitenta e sete mil oitocentos e quarenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Supriano Sanches.
39. Área de 614.196 (seiscentos e quatorze mil cento e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Mauro Bergman.
40. Área de 1.210 (um mil duzentos e dez) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Medaglia Filho.
Município de Satutaiá - Estado de São Paulo
41. Área de 786.742 (setecentos e oitenta e seis mil seiscentos e quarenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Faustino Gomes.
42. Área de 139.392 (cento e trinta e nove mil trezentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Benedito Corsino dos Santos.
43. Área de 115.434 (cento e quinze mil quatrocentos e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a João da Silva Gabriel.
44. Área de 214.412 (duzentos e quatorze mil quatrocentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fidelcino da Silva Guidéu.
45. Área de 233.722 (duzentos e trinta e três mil setecentos e setenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Flausino de Freitas.
46. Área de 306.130 (trezentos e seis mil cento e trinta) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Domingues Pereira.
47. Área de 251.922 (duzentos e cinqüenta e um mil novecentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Fernandes Pinheiro.
48. Área de 300.806 (trezentos mil oitocentos e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Usina Salto Palmital.
Município de Timburi - Estado de São Paulo
49. Área de 2.494.052 (dois milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e cinqüenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Camilo Hasarah.
50. Área de 406.316 (quatrocentos e seis mil trezentos e dezoito) e 23.716 (vinte e três mil setecentos e dezesseis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Madalena Macários.
51. Área de 4.578 (quatro milhões quinhentos e setenta e oito mil oitocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Vadi Macários.
52. Área de 6.050 (seis mil e cinqüenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Prefeitura Municipal de Ipauçu.
53. Área de 492.712 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Sebastiana Cunha Bueno.
54. Área de 941.138 (novecentos e quarenta e um mil cento e trinta e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Elias Fonseca.
55. Área de 3.697.034 (três milhões seiscentos e noventa e sete mil e trinta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Pompeu Brasil.
56. Área de 2.399.914 (dois milhões trezentos e oitenta e nove mil novecentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Camilo Hasarah.
57. Área de 1.153.130 (hum milhão cento e cinqüenta e três mil cento e trinta) e 1.141.514 (um milhão cento e quarenta e um mil quinhentos e quatorze) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Simões Sobrinho.
58. Área de 674.212 (seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e doze) metros quadrados, de propriedade atribuída a Firmino Pereira Fernandes.
59. Área de 6.314.264 (seis milhões trezentos e quatorze mil duzentos e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Euclides de Moura Fonseca.
Município de Timburi e Fartura - Estado de São Paulo
60. Área de 4.813.622 (quatro milhões oitocentos e treze mil seiscentos e vinte e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Rodrigues P. Viana e outros.
Município de Ribeirão Claro - Estado do Paraná
61. Área de 3.630.000 (três milhões seiscentos e trinta mil) metros quadrados, de propriedade atribuída a Fuad Nicolau.
62. Área de 501.908 (quinhentos e um mil novecentos e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Nagib Cordeiro Said.
63. Área de 545.226 (quinhentos e quarenta e cinco mil duzentos e vinte e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a Antônio Brambilla.
64. Área de 347.754 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e cinqüenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cândida Antunes Ferreira.
65. Área de 832.964 (oitocentos e trinta e dois mil novecentos e sessenta e quatro) metros quadrados, de propriedade atribuída a Simão Vaz e outros.
66. Área de 2.377.892 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e noventa e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Humberto Merlim.
67. Área de 70.180 (setenta mil cento e oitenta), 7.187.884 (sete milhões cento e oitenta e sete mil oitocentos e oitenta e quatro) e 20.328 (vinte mil trezentos e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Francisco Roque Gumy.
68. Área de 1.009.382 (um milhão e nove mil trezentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a Cyro Camargo.
69. Área de 189.970 (cento e oitenta e nove mil novecentos e setenta) metros quadrados, de propriedade atribuída a Carlos de Souza Neia e outros.
70. Área de 334.927 (trezentos e trinta e quatro mil novecentos e vinte e oito) metros quadrados, de propriedade atribuída a Henrique Valverde e outros.
71. Áreas de 1.844.528 (um milhão oitocentos e quarenta e quatro mil quinhentos e vinte e oito), 11.387.552 (onze milhões trezentos e oitenta e sete mil quinhentos e cinqüenta e dois) e 1.142.482 (um milhão cento e quarenta e dois mil quatrocentos e oitenta e dois) metros quadrados, de propriedade atribuída a José Alves Pereira.
72. Área de 3.029.356 (três milhões e vinte e nove mil trezentos e cinqüenta e seis) metros quadrados, de propriedade atribuída a João Rocha Campos.
Art. 2º Fica aurorizada a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos têrmos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau
RET01+++
Decreto nº 54.382, de 5 de outubro de 1964.
Declara de utilidade publica diversas áreas de terras necessárias ao aproveitamento progressivo da energia hidráulica de trechos dos rios Paranapanema e Itararé e, em todo o curso, do rio Taquari e seus afluentes, e autoriza a Usinas Elétricas do Paranapanema S.A. - USELPA - a promover sua desapropriação.
(Publicado no Diário Oficial, de 8 de outubro de 1964)
Retificação
Na página 9.131, 2ª coluna, artigo 1º, item 17,
ONDE SE LÊ:
... atribuída a Basílio Eminelli ...
LEIA-SE:
... Atribuída a Basilio Raminelli ...
Na 3ª coluna, item 19,
ONDE SE LÊ:
... atribuída a Tito e Hugo Salvania ...
LEIA-SE:
... Atribuída a Tito e Hugo Galvanin ...
Na mesma coluna, item 25,
ONDE SE LÊ:
... atribuída a Maria Levisa e Herdeiros ...
LEIA-SE:
... Atribuída a Maria Levina e Herdeiros ...