DECRETO Nº 54.393, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.
Altera o § 2º do art. 2º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 2º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963 passa a vigorar com a redação seguinte:
Art. 2º ...............................................................................................................................
§ 2º O Ministro de Estado poderá designar suplentes, em número não superior a cinco, os quais serão convocados pelo Presidente da Comissão, nas licencas e impedimentos dos Membros efetivos, quando superiores a trinta dias.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind