DECRETO Nº 54.394, DE 8 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o Departamento Nacional de Obras Contras as Sêcas, a instalar uma usina hidrelétrica, no açude Boqueirão de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos dos arts. 140 e 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o Departamento Nacional de Obras Contas as Sêcas, a instalar uma usina hidrelétrica o açude Boqueirão, Município de Cabaceiras, Estado da Paraíba.
§ 1º O aproveitamento da energia hidráulica destina-se ao fornecimento de energia elétrica às usinas elevatórias para abastecimento d’água a Campina Grande e para fins de eletrificação rural nesse município e nos de Cabaceiras, Taperoá e São João do Cariri.
§ 2º Após a aprovação dos projetos, serão determinadas em Portaria do Ministro das Minas e Energia, a altura da queda, a descarga de derivação e a potência a aproveitar.
Art. 2º O Departamento Nacional de Obras Contra as Secâs deverá submeter à aprovação do Ministro das Minas e Energia em três (3) vias, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos relativos ao aproveitamento e respectivas instalações.
Art. 3º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Juarez Távora
Mauro Thibau