decreto nº 54.449, de 13 de outubro de 1964.
Renova o decreto nº 49.260 de 17 de novembro de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra b, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Levindo Gonçalves da Silva, pelo decreto número quarenta e nove mil duzentos e sessenta (49.260) de dezessete (17) de novembro de mil novecentos e sessenta (1960), para pesquisar mica no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
h. castello branco
Mauro Thibau