DECRETO Nº 54.486, DE 15 DE OUTUBRO DE 1964.
Prorroga o prazo do art. 4º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.149, de 25 de junho de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 6 (seis) meses, exclusivamente para os efeitos dos recolhimentos correspondentes ao impôsto de renda do exercício fiscal de 1963 (ano base de 1962) o prazo previsto no art. 4º do Regulamento da Lei nº 4.216, de 6 de maio de 1963, aprovado pelo Decreto número 52.149, de 25 de junho de 1963.
Art. 2º Entrará o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio de Gouveia de Bulhões