DECRETO Nº 54.491, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964.
Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 44.199, de 29 de julho de 1958, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno, necessária à construção do açude público Orós, no município de Orós, no Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.865, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto nº 44.199, de 29 de julho de 1958, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 278.745.000m2 (duzentos e setenta e oito milhões, novecentos e quarenta e cinco mil metros quadrados), necessária à construção do açude público “Orós”, no município de Orós, Estado do Ceará.
Art. 2º Fica revogado o Decreto número 49.474, de 9 d dezembro de 1960 que ampliou de 300.239.100m2 (trezentos milhões, duzentos e trinta e nove mil e cem metros quadrados) a área necessária à construção do açude público “Orós”, no Estado do Ceará.
Art. 3º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Departamento de Obras Contra as Sêcas, a área de terreno com 578.984.100m2 (quinhentos e setenta e oito milhões e setecentos e trinta e quatro mil a cem metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Diretor da Divisão do Material do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, a que se referem os Decretos ns. 44.199, de 29 de julho de 1958, e 49.474, de 9 de dezembro de 1960, necessária à construção do açude público “Orós”, no município de Orós, Estado do Ceará, cujo projeto foi aprovado pelo Decreto nº 15.831, de 14 de novembro de 1922 e modificado posteriormente com acréscimo da altura da barragem.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora