DECRETO Nº 54.513, DE 21 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza o cidadão brasileiro João Antônio Meira a pesquisar diamante, ouro e quartzo, no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Antônio Meira pesquisar diamante, ouro e quartzo, no leito e margens do rio Jequitinhonha, de domínio público, no distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de seis hectares e vinte ares (6,20ha), compreendida entre os córregos Corcunda e Machado e delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do córrego Corcunda no rio Jequitinhonha e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e sessenta e quatro metros (464m), vinte e sete graus sudeste (27ºSE); duzentos e setenta e oito metros (278m), vinte e nove graus sudoeste (29ºSW); duzentos e oitenta e um metros (281m), sessenta graus sudoeste (60ºSW); cinqüenta e três metros (53m), vinte e sete graus noroeste (27ºNW); duzentos e setenta e seis metros (276m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); duzentos e vinte e quatro metros (224m), onze graus nordeste (11ºNE); trezentos e setenta e seis metros (376m), vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º30’NW); setenta e oito metros (78m), trinta e três graus nordeste (33ºNE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963 e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois anos (2) a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau