DECRETO Nº 54.539, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.

Retifica o art. 1º do decreto 2.139, de 22 de janeiro de 1963, referente à autorização de pesquisa de mica e pedras coradas no município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, concedida a Adão Batista de Andrade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o art. 1º, do Decreto nº 2.139, de 22 de janeiro de 1963, que autoriza o cidadão brasileiro Adão Batista de Andrade a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos no município de Galiléia, do Estado de Minas Gerais, o qual passa a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Adão Batista de Andrade a pesquisar mica e pedras coradas em terrenos devolutos no lugar denominado Pitorrinha ou Capetinga, distrito e município de Galiléia, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e três hectares (303ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e sessenta e sete metros (867m), no rumo magnético de setenta e um graus quinze minutos sudoeste (71º15’SW), da confluência do córrego Pitorrinha com o córrego da Capitinga e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; mil e oitocentos metros (1.800m), trinta e quatro graus quinze minutos nordeste (34º15’NE); mil e seiscentos metros (1.600m), sessenta e quatro graus cinqüenta e três minutos sudeste (64º53’SE); mil e seiscentos metros (1.600m), vinte e sete graus trinta minutos sudeste (27º30’SE); quatrocentos metros (400m), setenta e um graus trinta e sete minutos sudoeste (71º37’SW); seiscentos e noventa e cinco metros (695m), vinte e sete graus quarenta minutos noroeste (27º40’NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), oitenta e sete graus vinte e quatro minutos noroeste (87º24’NW).

Art. 2º A presente alteração não fica sujeita a pagamento de taxa na forma do art. 17 do Código de Minas.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido decreto, que passam a fazer parte integrante do presente.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76 da República.

H. Castello Branco

Mauro Thibau