DECRETO Nº 54.541, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.
Concede à Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, com sede em São Paulo a prerrogativa da alínea d do artigo 513, da Consolidação das Leis do Trabalho.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que consta do processo MTPS 106.471-64 e usando da faculdade que lhe é atribuída pelo art. 559 da Consolidação das Leis do Trabalho,
decreta:
Artigo único. É concedida à Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação, com sede em São Paulo, a prerrogativa da alínea d do artigo 513 da mesma Consolidação, para o fim de colaborar com o Poder Público, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com os interesses econômicos e profissionais por aquela entidade - coordenados.
Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Arnaldo Sussekind