DECRETO Nº 54.543, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.
Prorroga por 60 dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto número 54.210, de 26 de agôsto de 1964 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso l, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica prorrogado por 60 dias o prazo estabelecido no art. 2º do Decreto nº 54.210, de 26 de agôsto do corrente ano, para elaboração do anteprojeto de reformulação do sistema de assistência médica no País.
Parágrafo único. O prazo de que trata o art. 3º do Decreto mencionado neste artigo será contado a partir da data da entrega do anteprojeto pela comissão incumbida de sua elaboração.
Art. 2º As Comissões instituídas pelos Decretos ns. 54.210 e 54.067, funcionarão em regime de estreita articulação, fornecendo uma a outra os elementos necessários aos respectivos trabalhos e permutando informações sôbre o andamento e orientação dos mesmos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CasteLlo Branco
Raymundo Britto