DECRETO Nº 54.546, DE 22 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Oiama de Macedo a pesquisar cassiterita no município de Lábrea, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oiama de Macedo a pesquisar cassiterita em terrenos devolutos no lugar denominado Coti, distrito e município de Lábrea, Estado do Amazonas numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a mil novecentos e oitenta metros (1.980m), no rumo magnético de quarenta e nove graus e trinta minutos nordeste (49º30’NE); da confluência dos igarapés Cararanã e Branco e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil e quinhentos metros (2.500m), norte (N); dois mil metros (2.000m), leste (E).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 29 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN, nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CasteLlo Branco

Mauro Thibau