Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 54.549, de 22 de outubro de 1964.
Torna sem efeito o Decreto nº 52.882, de 20 de novembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 87, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 52.882, de 20 de novembro de 1963, por ter sido o crédito respectivo aberto pelo de nº 52.785, de 30 de outubro de 1963.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Octávio Gouveia de Bulhões