Decreto nº 54.560, de 23 de outubro de 1964.

Declara de utilidade pública o Sanatório Nossa Senhora das Mercês, com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. nº 22.606, de 1963,

Decreta:

Artigo único. É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Sanatório Nossa Senhora das Mercês com sede em Campos do Jordão, Estado de São Paulo.

Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos