Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 54.566, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza José Vieira dos Santos a comprar pedras preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro José Vieira dos Santos, residente em Teófilo Otono Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Brasília, 23 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CasteLlo Branco
Octávio Gouveia de Bulhões