DECRETO Nº 54.609, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.

Extingue a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto número 53.897, de 27 de abril de 1964, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Art. 10 do Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964,

resolve:

Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964.

Art. 2º O Presidente da extinta Comissão Geral de Investigações providenciará no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, a remessa aos órgãos competentes dos processos resultantes das Investigações Sumárias a que se refere o Art. 7º, § 1º, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco

Milton Soares Campos

Ernesto de Mello Baptista

Arthur da Costa e Silva

Vasco da Cunha

Octávio Gouveia de Bulhões

Juarez Távora

Hugo de Almeida Leme

Flávio de Lacerda

Arnaldo Sussekind

Nelson Freire Lavenère Wanderley

Raymundo de Britto

Daniel Faraco

Mauro Thibau

Sebastião de Sant’Anna e Silva

Oswaldo Cordeiro de Farias