DECRETO Nº 54.609, DE 26 DE OUTUBRO DE 1964.
Extingue a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto número 53.897, de 27 de abril de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o Art. 10 do Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964,
resolve:
Art. 1º Fica extinta a Comissão Geral de Investigações, criada pelo Decreto nº 53.897, de 27 de abril de 1964.
Art. 2º O Presidente da extinta Comissão Geral de Investigações providenciará no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, a remessa aos órgãos competentes dos processos resultantes das Investigações Sumárias a que se refere o Art. 7º, § 1º, do Ato Institucional, de 9 de abril de 1964.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Milton Soares Campos
Ernesto de Mello Baptista
Arthur da Costa e Silva
Vasco da Cunha
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Hugo de Almeida Leme
Flávio de Lacerda
Arnaldo Sussekind
Nelson Freire Lavenère Wanderley
Raymundo de Britto
Daniel Faraco
Mauro Thibau
Sebastião de Sant’Anna e Silva
Oswaldo Cordeiro de Farias