decreto nº 54.616, de 27 de outubro de 1964.
Revoga, em parte, o Decreto número 47.950, de 18 de março de 1960, exclusivamente quanto à declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação das áreas de terras situadas no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, descritas nos arts. 2º e 3º do mesmo decreto e que haviam sido destinadas a obras de proteção dos mananciais para o abastecimento de água da Refinaria Duque de Caxias, de propriedade da Petróleo Brasileiro Sociedade Anônima - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogada, em parte, a declaração de utilidade pública, para efeito de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, objeto do Decreto nº 47.950, de 18 de março de 1960, exclusivamente quanto às áreas de terras situadas no Município de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, conforme descritas nos artigos 2º e 3º do mesmo decreto.
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, em conseqüência, é autorizada a desistir da ação de desapropriação que intentou com o fim de efetivá-la, na forma da lei.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau