DECRETO Nº 54.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 1964.
Autoriza a cidadã brasileira Inez Balassa Silveira a pesquisar talco e pedras coradas, no município de Pilão Arcado - Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Inez Balassa Silveira a pesquisar talco e pedras coradas em terrenos devolutos ocupados por Américo Maximiniano de Queiroz no lugar denominado Salininha e Santiago distrito e município de Pilão Arcado, Estado da Bahia, numa área de cem hectares (100ha), delimitada por um quadrado, com mil metros (1.000m) de lado, que tem um vértice a seiscentos e cinqüenta e dois metros e cinqüenta centímetros (652,50m), no rumo magnético de cinqüenta graus nordeste (50ºNE), do canto nordeste (NE) do prédio - sede do Sítio Salininha e os lados divergentes dêsse vértice. os seguintes rumos magnéticos: oeste (W) e sul (S).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1º de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000.00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau