DECRETO Nº 54.654, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Retifica o Decreto nº 2.231, de 22 de janeiro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número dois mil duzentos e trinta e um (2.231), de vinte e dois (22) de janeiro de mil novecentos e sessenta e três (1963), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a Companhia Brasileira de Alumínio a lavrar bauxita em terrenos de propriedade de Matilde de Carvalho e outros, no lugar denominado Campos do Recreio, na Fazenda Recreio, distritos e municípios de Poços de Caldas e São Sebastião da Grama, Estados de Minas Gerais e São Paulo, numa área de cento e treze hectares e quarenta ares (113,40ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta metros  (150m) no rumo verdadeiro doze graus cinqüenta minutos nordeste (12º50’NE) do marco sessenta e dois (62) da divisa entre os Estados de Minas Gerais e São Paulo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguinte comprimentos e rumos verdadeiros: mil metros (1.000m), setenta e sete graus e dez minutos sudeste (77º10’SE); duzentos metros (200m), vinte e oito graus e treze minutos sudoeste (28º13’SW); oitocentos trinta e quatro metros (834m), quarenta e seis graus e vinte minutos sudoeste (46º20’SW); duzentos setenta e três metros e dez centímetros (273,10m), quarenta e três graus quarenta minutos sudeste (43º40’SW); quinhentos oitenta e um metros e oitenta centímetros (581,80m), vinte e oito graus e treze minutos sudoeste (28º13’SW); quinhentos e sessenta metros (560m) setenta e sete graus e dez minutos noroeste (77º10’NW); mil quatrocentos e cinqüenta metros (1.450m), doze graus e cinqüenta minutos nordeste (12º50’NE).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Minas e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau