DECRETO Nº 54.661, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues da Silva a pesquisar dolomita, caulim, e minérios de ferro e manganês, no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues da Silva a pesquisar dolimita, caulim e minérios de ferro e manganês em terrenos de sua propriedade, na Fazenda Diva, no distrito de Dorândia, município de Barra do Pirai, no Estado do Rio de Janeiro, numa área de oitenta e dois hectares vinte e dois ares e trinta e oito centiares (82,2238ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a noventa e sete metros (97m), no rumo magnético quarenta e quatro graus trinta minutos nordeste (44º30’NE) da extremidade sudeste (SE) da Casa sede da Fazenda Diva e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitenta metros (80m), sessenta e dois graus sudeste (62ºSE); duzentos e setenta metros (270m), vinte e nove graus sudeste (29ºSE); cento e quatorze metros e trinta e cinco centímetros (114,35m), setenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (77º30’SW); cento e cinqüenta metros (150m), oeste (W); cento e cinqüenta e três metros e quinze centímetros (153,15m), setenta e nove graus noroeste (79ºNW); cento e dezoito metros (118m), setenta e nove graus sudoeste (79ºSW); quinze metros (15m), trinta e seis graus sudoeste (36ºSW); oitenta metros (80m), vinte graus sudoeste (20ºSW); cento e cinqüenta metros (150m), setenta e seis graus sudoeste (76ºSW); sessenta e quatro metros (64m), setenta e cinco graus noroeste (75º NW); sessenta e quatro metros (64m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); duzentos e trinta e três metros (233m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); cento e cinco metros (105m), quarenta e cinco graus sudoeste (45ºSW); cento e quatro meses (104m), quarenta e quatro graus sudoeste (44ºSW); cento e vinte e sete metros (127m), setenta e três graus sudoeste (73ºSW); quarenta e nove metros (49m), trinta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (35º30’SW); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’NE); cento e cinqüenta metros (150m), trinta e sete graus nordeste (37ºNE); cento e vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros (126,35m), vinte e oito graus e trinta minutos nordeste (28º30’NE); quinhentos e oitenta metros (580m), sessenta graus nordeste (60ºNE); trezentos e vinte metros (320m), cinqüenta e nove graus nordeste (59ºNE); duzentos e cinqüenta e quatro metros (254m), cinqüenta graus nordeste (50ºNE); cento e trinta e quatro metros (134m), sessenta e quatro graus sudeste (64ºSE); quarenta metros (40m), setenta e três graus nordeste (73ºNE); duzentos e cinqüenta e seis metros (256m), sessenta e dois graus nordeste (62ºNE); cinqüenta metros (50m), trinta e nove graus nordeste (39ºNE); cento e doze metros e cinqüenta centímetros (112,50m), setenta e dois graus nordeste (72ºNE); sessenta e cinco metros (65m), quarenta e dois graus sudeste (42ºSE); duzentos e sessenta e oito metros e quarenta e cinco centímetros (268,45m), trinta e sete graus sudeste (37ºSE); vinte metros (20m), sessenta e sete graus e trinta minutos sudoeste (67º30’SW); dez metros (10m), doze graus e trinta minutos sudoeste (12º30’SW); trinta metros (30m), sessenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (62º30’SW); quinhentos e quarenta e cinco metros e quarenta centímetros (545,40m), oitenta e um graus sudoeste (81ºSW); duzentos e noventa e sete metros e trinta e cinco centímetros (297,35m), trinta e nove graus sudoeste (39ºSW); oitenta e um metros e quarenta centímetros (81,40m), quinze graus sudeste (15ºSE); cem metros (100m), vinte e oito graus sudeste (28ºSE); quarenta metros (40m), setenta e nove graus sudeste (79ºSE).

Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963, e da Resolução CNEN nº 1-63, de 9 de janeiro de 1963, da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e trinta cruzeiros (Cr$830,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio de Registro das Autorizações de Pesquisa.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Mauro Thibau

RET01+++

DECRETO Nº 54.661, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Autoriza o cidadão brasileiro Pedro Rodrigues da Silva a pesquisar dolomita, caulim e minérios de ferro manganês, no município de Barra do Piraí, Estado do Rio de Janeiro.

Retificação

No Art. 1º,

ONDE SE :

... setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); sessenta e quatro metros (64m), setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); duzentos e trinta e três metros (233m), oitenta e um ...

LEIA-SE:

... setenta e cinco graus noroeste (75ºNW); duzentos e trinta e três metros (233m), oitenta e um ...