DECRETO Nº 54.663, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.

Modifica parte do art. 42 do Decreto nº 51.620 de 13 de dezembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica suprimida a cláusula sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens constante da parte final do art. 42 do Decreto nº 51.620, de 13 de dezembro de 1962, publicado no Diário Oficial de 8 de janeiro de 1963.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. Castello Branco