DECRETO Nº 54.673, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964.
Ratifica a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963, do Govêrno do Estado do Maranhão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei número 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, e o que consta do processo fichado no Ministério da Fazenda, sob o número 62.114-64,
Decreta:
Art. 1º Fica ratificada a Lei nº 2.327, de 17 de novembro de 1963 do Govêrno do Estado do Maranhão, restabelecendo o Serviço de Loteria que será explorado diretamente pelo próprio Govêrno.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 1964; 149º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Otávio Gouveia de Bulhões