Decreto nº 54.735, de 30 de outubro de 1964.
Transfere do Município de Descanso para o Consórcio Intermunicipal de Eletricidade, concessão para aproveitamento hidroelétrico, existente no rio Famoso, Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso II, da Constituição, e nos têrmos artigo 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),
Decreta:
Art. 1º Fica transferida para o Consórcio Intermunicipal de Eletricidade, entidade pública sob cuja denominação se associaram diversos Municípios do Estado de Santa Catarina, conforma convênio, homologado pela Lei Estadual nº 587, de 21 de outubro de 1960, a concessão para o aproveitamento hidrelétrico do desnível existente no rio Famoso, Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, de que é titular a Prefeitura Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, de que é titular a Prefeitura Municipal de Descanso, em virtude do Decreto nº 49.068, de 7 de outubro de 1960.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.
Brasília, 30 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. Castello Branco
Mauro Thibau